O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/04), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Filadélfia contra o prefeito, Antônio Barbosa dos Santos pelo pagamento de remuneração ao procurador geral do município em valor superior ao previsto em lei, não recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento por serviços médicos não estabelecidos em contrato.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para apuração da prática de improbidade administrativa. Determinou também a restituição aos cofres municipais da quantia de R$21.000,00 com recursos pessoais e aplicou multa de R$3.000,00.
A equipe técnica do TCM apurou que o prefeito utilizou a lei municipal que fixou novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para aumentar indevidamente a remuneração do procurador geral. A lei foi taxativa ao dispor sobre quem teria direito a receber novo subsídio, não faz qualquer menção aos demais cargos em comissão da Prefeitura. Desta forma, estaria vedado ao gestor realizar pagamentos por simples analogia, sob pena de grave ofensa ao princípio da estrita legalidade, devendo ressarcir o montante pago indevidamente.
Sobre a contratação dos serviços médicos, ficou comprovado que o gestor autorizou irregularmente pagamentos que não correspondiam ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado como José Olemnil de Aguiar Melo, descumprindo determinações impostas na Lei 8.666/93.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Foto reprodução Facebook)
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Foto reprodução Facebook)
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