O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento administrativo na quarta-feira (16) para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições municipais na Bahia. O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello vai apurar se houve fraude no lançamento de candidatas mulheres apenas parar cumprir cotas de gênero. O caso é chamado de “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA), a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244. A tipificação da fraude está prevista na Constituição Federal. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral. O procurador pediu ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%. Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas. (Bahia Notícias).
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domingo, 20 de novembro de 2016
O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento administrativo na quarta-feira (16) para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições municipais na Bahia. O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello vai apurar se houve fraude no lançamento de candidatas mulheres apenas parar cumprir cotas de gênero. O caso é chamado de “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA), a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244. A tipificação da fraude está prevista na Constituição Federal. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral. O procurador pediu ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%. Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas. (Bahia Notícias).
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