O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 157ª Zona Eleitoral, condenou o ex-prefeito de Feira de Santana Tarcizio Pimenta ao pagamento de multa de R$ 11 mil e determinou sua inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, publicada nesta terça-feira (8), Pimenta deixou de pagar, em 2012, uma gratificação de 58% a educadores sociais do programa de erradicação do trabalho infantil, o que motivou o Ministério Público Eleitoral a ajuizar uma representação contra o então gestor.
Em sua defesa, Pimenta disse que a medida foi tomada no período de transição para a próxima administração, “com o objetivo de adequação das contas públicas à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Segundo ele, houve a necessidade de corte de gastos e “tais atos são de responsabilidade do então secretário de Administração em conjunto com o secretário da Fazenda, não cabendo ao Prefeito tal responsabilidade”.
O magistrado entendeu, porém, que o então prefeito “se insurgiu em norma proibitiva, realizando conduta vedada pela legislação eleitoral, suprimindo vantagem pecuniária devida”. “Não acolho a alegação de ato administrativo de responsabilidade do então secretário de Administração em conjunto com o secretário da Fazenda, uma vez que os fatos narrados na inicial são de gestão, de responsabilidade e gerência do Gestor Municipal”, acrescentou o juiz.
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