O Ministério Público recomendou ao prefeito de Jaguarari, Fabrício D’Agostino, que da realização dos festejos juninos, só efetue gastos caso exista previsão na Lei Orçamentária Anual que autorize gastos dessa natureza, devendo as despesas guardarem compatibilidade com os limites previstos na legislação orçamentária e que efetue a contratação de artistas não consagrados através de licitação. Caso opte por contratar artistas consagrados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, faça-o por meio de procedimento formal, com a comprovação da consagração, a justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior, não efetuando a contratação de artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para o dia”, intermediador ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical.
O MP recomenda, ainda, que apenas contrate a infraestrutura para a realização do evento mediante procedimento licitatório e caso o Município se encontre em situação de calamidade pública, ou com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos ou por qualquer outro motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais, que se abstenha de realizar gastos com festejos, até que a situação seja normalizada.
Também requisita que sejam comunicadas por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público, em prazo não superior a dez dias, as providências eventualmente adotadas para dar cumprimento à presente recomendação, encaminhando a documentação correspondente e finaliza que, caso não adoção das recomendações poderá implicar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais.
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