A Câmara dos Deputados aprovou por 450 votos, na madrugada desta quarta-feira (30), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4850/16, que trata das medidas de combate à corrupção. No total, foram apresentadas 12 emendas à proposta – todas rejeitadas pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) – e 16 destaques a pontos do texto. Os destaques foram aprovados pelos deputados e a matéria segue agora para o Senado Federal.
Entre os principais pontos do projeto está o que criminaliza a prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente, o chamado caixa 2. Pela proposta, o candidato e o administrador financeiro que fizerem uso dele poderão sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa. As punições serão aumentadas em um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.
Outro tema que ganhou destaque é o que previa a inclusão da previsão de crime de responsabilidade a juízes e a promotores. Depois de muita discussão, a proposta foi aprovada por 313 votos. Pelo texto, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os promotores podem ser condenados nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.
O texto ainda prevê a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
Para o líder da Bancada Comunista na Câmara, deputado Daniel Almeida, a votação atendeu à essência do debate da sociedade. “Criminalizou o caixa 2 e transformou em crime hediondo desvios de valores oriundos de corrupção. Além disso, não estabeleceu privilégios. Nenhuma autoridade pode cometer abuso. Todos devem respeitar a lei. A decisão da Câmara dos Deputados foi importante”.
A sessão foi encerrada às 4h20 desta quarta-feira (30), após aprovar todos os destaques ao projeto de lei de medidas contra a corrupção. O PL 4850/16 segue agora para apreciação no Senado.
Fonte: PCdoB na Câmara