sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Juíza arquiva inquérito contra Wagner no TRE-BA

Foto: Mateus Soares/bahia.ba


A magistrada entendeu que não há “elementos caracterizadores” de crime eleitoral; caso saiu do STF, passou pela Justiça Federal na Bahia e TJ-BA

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento de inquérito contra o ex-governador e atual secretário de Desenvolvimento Econômico Jaques Wagner (PT), por entender que não há “elementos caracterizadores” de crime eleitoral.
O caso foi remetido pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), à Seção Judiciária da Bahia, em função de Wagner não possuir foro na Corte.
A Procuradoria da República na Bahia, então, emitiu pronunciamento pela incompetência da Justiça Federal para apreciar os fatos e o caso foi parar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por Wagner ocupar cargo de secretário.
Em seguida, a juíza substituta em exercício na 2ª Vara Especializada Criminal declinou da competência em favor do Tribunal Regional Eleitoral, por considerar que os fatos narrados poderiam caracterizar crime eleitoral.
Nas investigações, delatores da Odebrecht relataram o pagamento de vantagens indevidas a Wagner, no valor de US$ 12 milhões, a pretexto de contribuição à campanha eleitoral, que seriam motivados pela concessão de benefícios fiscais associados ao ICMS que teriam favorecido a empresa.
Também foi mencionado um relógio dado ao petista, no valor de US 20 mil, e uma contribuição eleitoral de R$ 10 milhões, que seria referente a uma dívida da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb).
Para a juíza do TRE, há “falta de indícios mínimos da ocorrência de delito na seara eleitoral para justificar a instauração de inquérito policial no âmbito desta Justiça Especializada”.
Ao ordenar o arquivamento dos autos no Tribunal Regional Eleitoral, a magistrada deixou de determinar “a remessa dos fólios ao TJ/BA, haja vista que tal providência já foi encetada pelo STF”.

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