quarta-feira, 25 de maio de 2016

ELEIÇÕES 2016: INFORMAÇÕES AOS PRÉ-CANDIDATOS

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Prezados candidatos (as),
Tendo em vista a aproximação do período de requerimento dos respectivos registros de candidaturas perante a Justiça Eleitoral para o pleito de 2016, informo que o formulário do pedido (RRC) deverá ser preenchido de forma individual e deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 05 de agosto para o Presidente ou Responsável do partido do seu município eleitoral,
I – declaração atual de bens assinada pelo candidato;
II – certidões criminais fornecidas:
  1. a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  2. b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  3. c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
III fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:
  1. a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
  2. b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
  3. c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
  4. d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
IV – comprovante de escolaridade;
V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI – propostas defendidas pelos candidatos a prefeito; e
VII – cópia de documento oficial de identificação.
***Quando as certidões criminais a que se refere o item II forem positivas deverão constar também as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.
***Lembrando que tais certidões, geralmente tem a validade de 30 dias, o que deve ser diligenciado por cada candidato. A certidão têm de ser emitidas apenas na segunda metade do mês de julho.
***Todos os documentos devem ser entregues na forma impressa e digitalizados. A digitalização deve ser feita de forma individualizada e com a respectiva identificação dos documentos na mídia, que será obrigatoriamente entregue na sede do partido junto ao RRC.
***NÃO SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS SEM A RESPECTIVA DIGITALIZAÇÃO EM MÍDIA.
***NÃO SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE FORMA INCOMPLETA. OS DOCUMENTOS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADOS EM SUA INTEGRALIDADE E DE UMA VEZ.
Qualquer dúvida em relação a quaisquer aspectos, entrar em contato:
  • Tatiana Pinheiro – (71) 99100-2172/ tatianapinheiroadv@gmail.com
  • Lucas Maia – (71)98897-8682/ lucasmaiapsb@hotmail.com
Atenciosamente,
Tatiana Pinheiro
Advogada PSB/BA
OAB/BA 25.231
Fonte: PSB Bahia.

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