Na sessão de ontem (23) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, o conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.
Tribuna da Bahia
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