quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Ex-prefeito de Tucano, Dr. Igor envia nota sobre a rejeição de suas contas de 2016



No dia 16 de novembro de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) julgou as Contas da Prefeitura de Tucano (BA) referentes ao ano de 2016. Na decisão, o TCM/BA optou pela rejeição das contas com a fundamentação de que a Prefeitura de Tucano (BA) excedeu o limite legal de 54% com a contratação de pessoal, não identificou a comprovação de despesa da folha de pagamento do mês de julho de 2016, abriu crédito adicional suplementar sem a identificação do recurso financeiro, e que teria ordenado pagamentos nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de recurso em caixa. Em relação à não identificação pelo TCM/BA da prestação de contas da folha de pagamento do mês de julho de 2016 e, por consequência, o pedido de ressarcimento de pouco mais de R$2,3 milhões pelo ex-gestor, houve um equívoco por parte do Tribunal de Contas dos Municípios, tendo em vista que a documentação foi previamente encaminhada para o órgão. De qualquer forma, nossa equipe já está providenciando o reenvio da documentação que comprova o pagamento da folha dos servidores, tornando nulo o pedido de ressarcimento. Constatamos na data de hoje, inclusive, que a documentação comprobatória sempre esteve à disposição para consulta pública no portal eletrônico do TCM/BA. Sobre o índice de pessoal ter sido excedido, o prefeito Igor Moreira Nunes ingressará com pedido de reconsideração pelo TCM/BA, uma vez que a situação de Tucano não é exceção, mas a realidade da maioria das prefeituras baianas. Isso porque mesmo com todas as tentativas de reduzir o percentual, a queda na arrecadação dos municípios versus as despesas decorrentes da necessidade de contratação de pessoal para manutenção dos serviços é incompatível para o fechamento das contas dentro do índice estipulado por Lei. Outro ponto destacado pelo TCM/BA diz respeito à abertura de crédito adicional suplementar sem recurso financeiro identificado. Nossa equipe encaminhará, mais uma vez, documentos que comprovam que o procedimento foi realizado como determina a Lei Orçamentária Anual, e que, portanto, a aplicação da multa é indevida. Por fim, no que diz respeito ao ordenamento de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, o procedimento foi realizado porque havia recurso suficiente no caixa do Município para honrar com as despesas empenhadas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, e, caso não o fizesse, o próximo gestor não teria condições de efetivar o pagamento dos servidores públicos. Tal informação é validada, inclusive, pela decisão do juiz da comarca de Tucano, que, à época, obrigou o atual gestor a realizar o pagamento.

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