quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Coité – Prefeitura define novos critérios para funcionamento da feira livre


Os interessados em usar o espaço deverão solicitar à Secretaria de Finanças permissão de uso pessoal, que terá validade de 4 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.
A Prefeitura de Conceição do Coité publicou, no Diário Oficial de 26 de outubro, a Lei 829/2017 que trata da organização, regularização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Município.


Os interessados em usar o espaço deverão solicitar à Secretaria de Finanças permissão de uso pessoal, que terá validade de 4 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Além disso, será paga taxa mensal de ocupação em valor definido pelo  Decreto 2259 de 06/11/2017.A partir desta Lei, somente poderão comercializar na feira livre ou permanente aqueles que se enquadrarem como pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte autorizada pelo órgão competente, mediante termo de permissão de uso, nas categorias de feirante produtor, feirante artesão ou feirante mercador.

Vale ressaltar que o valor da energia elétrica, água e limpeza deve ser pago à parte, ou seja, não está incluso na taxa para manutenção do espaço. Os feirantes ainda poderão criar entidade representativa local com o objetivo de dialogar com a Prefeitura.
A Lei ainda proíbe a comercialização em veículos ou em trailers, salvo quando houver adaptações necessárias permitidas, e com laudo de vistoria do setor competente. Servidores ou empregados públicos não poderão concorrer às vagas em feiras livres ou permanentes.
Caso haja descumprimento das determinações estabelecidas pelo Município, haverá punição com advertência, por escrito, multa, suspensão, apreensão do produto ou equipamento e/ou cassação do termo de permissão.
Para os feirantes que estavam atuando regularmente na feira livre e permanente, pelo prazo de 3 anos antes desta Lei, bem como que atuem na banca, em boxes ou em estruturas permitidas, a Secretaria de Finanças emitirá o termo de permissão de uso. Neste caso, o feirante deve solicitar regularização da sua atividade no prazo de até 30 dias após a publicação desta Lei.
Além de normas sobre infrações, há também a informação de valores, locais e horários de funcionamento da Feira. A feira permanente realizada no Centro de Abastecimento funcionará nos dias e horários abaixo compreendidos:
  1. segunda-feira: das 05:00 às 14:00 horas;
  2. terça-feira: sem funcionamento – fechada;
III. quarta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
  1. quinta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
  2. sexta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
  3. sábado: das 05:00 às 14:00 horas;
VII. domingo: das 05:00 às 14:00 horas.
Consulte a Lei e o Decreto
Confira a íntegra da Lei de Feira Livre e do Decreto que a regulamenta, tal como maiores detalhes sobre horários, dias, locais e valores no Diário Oficial de Conceição do Coité http://www.ipmbrasil.org.br/portalmunicipio
            Onde se cadastrar?
Secretaria de Finanças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Praça Theógnes Antonio Calixto, 58 – Gravatá.  Mais informações:  (75) 3262-2284.
Fonte: Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais

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