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A juíza Rogéria Maria Castro, da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), aplicou diversas medidas cautelares aos prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, e de Santa Cruz de Cabrália, Agnelo Santos. Uma das medidas é o uso de tornozeleira eletrônica, como previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. Além disso, os prefeitos afastados deverão comparecer periodicamente em juízo, para informar e justificar suas atividades. Eles também estão proibidos de acessar ou frequentar determinados lugares para evitar riscos de novas infrações, de manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao delito, além de ter suspenso o exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver "justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais". As medidas, segundo a magistrada, foram decretadas para substituir um pedido de prisão preventiva, pois a prisão só deve ser decretada em “situações extremas”, em observância ao respeito “à liberdade”. Segundo a decisão, “a forma com que os crimes foram cometidos, ‘movimentações financeiras e engenharia organizacional das empresas e as operações de lavagem de ativos’, demonstram, indubitavelmente, o poder de influência nas prefeituras dos municípios de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz de Cabrália”, todas cidades no sul da Bahia. O receio era de que os prefeitos, em liberdade, pudessem interferir na colheita de provas documental e oral
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