sábado, 16 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI INSTITUI SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E PREVÊ PERDA DE CARGO EM CASO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE.

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Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei PLS 116/2017 que prevê a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A Lei subordinará todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Caso a lei seja aprovada, o desempenho profissional dos servidores públicos estáveis deverá 
ser avaliado periodicamente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Porém, a avaliação de que trata esta Lei Complementar não substitui a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório e só se aplica a servidores estáveis que tenham exercido suas atribuições por pelo menos 25% do período avaliativo, não computadas as ausências por motivo de férias, recessos, licenças ou outros afastamentos.
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.
Segundo a lei, a avaliação seria feita por um período de um semestre e os servidores serão avaliados pelos fatores avaliativos fixos “produtividade” e “qualidade”, acrescidos de cinco fatores variáveis, escolhidos de acordo com as atividades primordiais a serem realizadas no período avaliativo. No fator qualidade, será avaliado se o servidor realiza os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destina, observando as normas e os procedimentos do órgão, e toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros e contribuir para a melhoria contínua. Na produtividade, será avaliado se os trabalhos a ele atribuídos são realizados com tempestividade, contribuindo para a obtenção dos resultados da unidade com eficiência e eficácia.

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