Magistrado acatou o argumento da defesa de Everton Rocha de que não havia qualquer risco à instrução processual.
O juiz substituto de 2º Grau José Luiz Pessoa Cardoso, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconsiderou decisão anterior e determinou o retorno do prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, às suas atividades.
Anteriormente, o magistrado havia prorrogado o período de afastamento do cargo por 180 dias. No entanto, ao avaliar pedido da defesa, o juiz acatou o argumento de que não havia qualquer risco à instrução processual.
“Afirma o art. 20, parágrafo único da Lei 8.437/92 que o afastamento do cargo somente poderá ocorrer em casos de demonstração de interferência no andamento do feito, o que, numa análise preliminar, não parece mais existir tal perigo. Portanto, a ordem de prorrogação violaria o elemento justificador do afastamento, razão esta que autoriza a reconsideração da decisão ora atacada, pelo menos, até o julgamento final do presente Agravo de Instrumento.”, escreveu Cardoso.
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