terça-feira, 6 de novembro de 2018

Presidente da UPB tem bens bloqueados pela Justiça

O prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, e do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação da Silva. Os dois são acusados de fraudes em licitações que resultaram no prejuízo de R$ 12.218.323,54 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Além dos gestores, quatro servidores dos municípios, dois particulares e duas empresas também tiveram seus bens bloqueados. A decisão foi assinada em 25 de outubro. De acordo com a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, trata-se de um esquema continuado, entre 2013 e 2016, envolvendo fraudes e superfaturamentos, que acarretou em ilegalidades em diversas licitações no município de Bom Jesus da Lapa: Pregão Presencial 019/2013 (Contrato 078/2013), Pregão Presencial 008/2014 (Contrato 021/2014), Dispensa de Licitação 047/2014 (Contrato 153/2014) e Pregão Presencial 021/2016 (Contrato 044/2016). À época dos fatos, Ítalo Rodrigo Anunciação era empresário e controlador das empresas envolvidas no esquema, tornando-se prefeito de Serra do Ramalho em 2017, com apoio de Eures Ribeiro. Além dos gestores, estão envolvidos nas irregularidades: Gelson Dourado Filho, controlador Interno do município de Serra do Ramalho e representante da empresa Prestação de Serviços, Transportes e Locação (PSTL) nas licitações fraudadas; Fábio Nunes Dias, ex-secretário de Transportes e atual secretário de Infraestrutura e Serviços de Bom Jesus da Lapa; Marcondes Barbosa Ferreira, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jesus da Lapa; Mário Abreu Filardi, empresário e “assessor de fato dos dois prefeitos”; Eudes Matos Dias, ex-pregoeiro e ex-secretário de Administração de Bom Jesus; Isaac Cézar Franca, sócio-administrador da Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC); e as empresas PSTL e STLC. O MPF requer, além dos pedidos liminares deferidos pela Justiça, a condenação dos envolvidos por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, condutas previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Na ação, o procurador descreve minunciosamente as inúmeras evidências das ilegalidades cometidas que comprovam o esquema fraudulento. O MPF se baseou na análise dos documentos relacionados aos procedimentos licitatórios citados, em informações do Departamento Estadual de Trânsito, da Junta Comercial do Estado da Bahia e do Ministério do Trabalho e Emprego; de relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara de Vereadores do Município de Serra do Ramalho; de depoimentos de motoristas, testemunhas e informantes; de dados bancários e fiscais (sigilosos) etc. Além dos pedidos deferidos pela Justiça, o MPF pediu o afastamento dos dois prefeitos. O órgão justifica que os gestores poderão atrapalhar as investigações, com a destruição ou a ocultação de documentos e a intimidação de testemunhas. Quanto ao gestor de Bom Jesus da Lapa, foi apontada, ainda, a existência de outras investigações em curso, destacando indícios de irregularidades em contratos de fornecimento de cartuchos, materiais gráficos e de informática, aquisição de combustíveis, reforma e construção de escolas e quadras escolares, dentre outras; além de evidências de uso do cargo público para enriquecimento ilícito, para chantagear professores e para embaraçar a fiscalização pelos órgãos de controle. A Justiça, porém, não acolheu o pedido, por entender que não há prova atual de que os prefeitos possam atrapalhar o andamento da ação de improbidade. Da decisão, cabe recurso.

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