sexta-feira, 23 de novembro de 2018

TCM aprova com ressalvas as contas da prefeitura de Macururé


As contas do prefeito de Macururé, Everaldo Carvalho Soares, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (22/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$451.637,85.
O valor do ressarcimento está composto de R$442.537,65, referentes a processos de pagamento que não foram apresentados para exame da Inspetoria Regional, e R$9.100,20, devido a ausência da comprovação de despesas.
Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 54,86% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No parecer, o relator advertiu o gestor a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes.
Mesmo após a notificação mensal emitida pela Inspetoria Regional de Controle Externo, o sistema SIGA, do TCM, não foi alimentado de forma adequada, não ocorrendo a inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas. Outro fator que repercutiu na decisão do relator foi a contratação de pessoal sem a realização de prévio concurso público.
O município apresentou receita arrecadada de R$19.059.716,32, e teve despesas de R$18.058.309,08. Tal situação financeira permitiu um superávit orçamentário de R$1.001.407,24 – constatou o conselheiro relator.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,36% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,91% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.

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