Segundo os promotores de Justiça, a prática da conduta é vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
Os promotores de Justiça com atribuição eleitoral Eduardo Bittencourt e André Garcia de Jesus ingressaram com uma representação contra o prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira, em razão da demissão de 117 servidores que atuavam na área da limpeza do Município. A demissão dos servidores ocorreu logo após a realização da eleição municipal deste ano.
Segundo os promotores de Justiça, a prática da conduta é vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais. “A Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições) proíbe, até a posse dos eleitos, a demissão sem justa causa ou exoneração de servidores públicos, salvo nos casos de cargos em comissão ou funções de confiança”, destacaram os promotores de Justiça.
Na ação, eles pedem que a Justiça determine a suspensão imediata de todos os atos administrativos que resultaram no afastamento dos servidores públicos municipais dentro do período vedado pela normal eleitoral, reconduzindo todos os servidores aos seus postos de trabalho; que impeça novas exonerações e demissões de servidores no período vedado pela lei; e que o Município apresente a relação detalhada, indicando inclusive a natureza do vínculo/cargo ocupado e as datas de admissão e desligamento de todos os servidores municipais afastados.
Os promotores de Justiça ressaltaram ainda que, antes de ingressarem com a representação contra o prefeito, encaminharam ao Município uma recomendação, na qual o gestor foi advertido expressamente sobre as vedações contidas nas normas eleitorais, sendo orientado a cumprir as restrições impostas pela citada lei, o que não ocorreu.
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