Na tarde desta terça-feira
(18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras
de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém, da responsabilidade de João
Ferreira da Silva Neto, José Carlos Alves Nascimento, Alcides Pereira Ferraz,
Florival Nunes Santana e Milton Ferreira Guimarães, respectivamente, todas
relativas ao exercício de 2015.
Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$ 14
mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com
recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do
que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face
de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o
gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com
pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em
todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite
legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente
líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.
Aramari – As contas de José Carlos Alves Nascimento foram
consideradas irregulares pela omissão do gestor no recolhimento de multas e
outras penalidades impostas pelo TCM. O relatório apontou como ressalvas a
baixa cobrança da dívida ativa, o déficit na execução orçamentária configurando
desequilíbrio das contas públicas e a não inscrição de débitos de agentes
políticos do município na dívida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Encruzilhada – O prefeito Alcides Pereira Ferraz, além de
descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o
limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de
63,68%, 65,94% e 64,59%, não investiu o mínimo de 25% exigido
constitucionalmente em Educação, aplicando apenas 23,96% dos impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também não foi
comprovada a publicidade de dez licitações, no montante total de R$
11.516.350,20. Por esta razão, por sugestão do conselheiro relator Paolo
Marconi, os conselheiros aprovaram a formulação de denúncia ao Ministério
Público Estadual, para apuração sobre cometimento de crime de Improbidade
Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverá restituir aos
cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no
atraso de pagamento de obrigações da Prefeitura. Terá que pagar ainda uma
segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com
pessoal – como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fátima – Pelas irregularidades contidas no parecer técnico, o
gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor
de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, que mais uma
vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do
3º quadrimestre do exercício 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que
corresponde a 62,47% da receita corrente líquida de R$32.371.801,61, quando o
máximo permitido é 54%. O prefeito terá ainda que restituir à conta do Fundeb,
com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhão.
Itanhém – O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o prefeito Milton Ferreira Guimarães para que seja apurada a suposta prática de
ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso
público, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi
multado em R$20.000,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos
pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso
no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. As contas
foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização
da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual
de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O
gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde
(14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade,
no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinação de
pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas –
constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela.
O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para
impedir nova reincidência. Cabe recurso das decisões