Ao decretar liminarmente nesta terça-feira, 14, a indisponibilidade de bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, derrubou o argumento central que o parlamentar usou em reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) – segundo a defesa de Cunha, o Ministério Público Federal não poderia ajuizar ação de improbidade administrativa contra o peemedebista perante a primeria instância judicial. “Rejeito as alegações de que esta ação deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o juiz que também decretou a quebra do sigilo fiscal do presidente afastado da Câmara. Augusto Pansini anotou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que ‘a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade’. Augusto Pansini abriu ação proposta pela Procuradoria da República contra Cunha, a mulher dele, Cláudia, e outros três envolvidos em uma operação supostamente ilegal da compra de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – o negócio teria gerado uma propina de US$ 10 milhões, parte dela destinada a Eduardo Cunha e, depois, repassada para Cláudia gastar com artigos de luxo na Europa, entre 2013 e 2014. Leia mais no Estadão.
Estadão
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