Dentro de um cronograma, negociado pela Administração e o Sindicato dos servidores municipais, a Prefeitura Municipal de Filadélfia sancionou a lei de nº 291/2016, que “Altera o art. 2º da Lei Municipal de nº 280/2015, que dispõe sobre o percentual da concessão de Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município e dá outras providências.” Em seu “Art. 2º – A concessão do benefício Auxílio-Alimentação, de natureza premial, será feita mensalmente, através da folha de pagamento, no percentual de 8% do salário mínimo vigente”.
Outra alteração importante foi
através da lei nº 292/2016 “Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 207/2012,
revoga a Lei Municipal nº 279/2015 e dá outras providências.”
Através da lei nº 293/2016,
“Altera os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 207/2012, acrescentando o
Cargo de Operador de Máquinas Leves e dá outras providências.” A íntegra
completa das leis podem ser conferidas em:
http://filadelfia.ba.io.org.br/diarioOficial/download/261/1435/0
ASCOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FILADÉLFIA
GOVERNO SERIEDADE COMPROMISSO E
DESENVOLVIMENTO
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