quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

PRE investigará fraudes em candidaturas femininas na Bahia

Foto: Divulgação
MPE pediu informações sobre fundos eleitorais e quantidade de votos das mulheres


O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), através da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), investigará as candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida nas eleições de outubro de 2018.
O MPE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento sobre as candidatas na segunda-feira (18).
Ainda de acordo com a entidade, o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão irá cruzar os dados com outras informações, como as prestações de contas, para verificar se o valor repassado foi utilizado. A ideia é checar se há indício de desvios nos fundos.
Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha

Em 2017, após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, o Congresso aprovou a Lei 13.487/2017, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, que distribuiu $1,7 bilhão entre os partidos políticos nas eleições de 2018. Uma das obrigações no uso dessa verba, determinada pela Resolução 23.568/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a aplicação mínima de 30% do total no custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

O Fundo Partidário está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que determina que seus recursos sejam utilizados para manutenção das legendas. Em 2018, o TSE confirmou que, além do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário também poderia ser utilizado por candidatos em campanhas eleitorais. Quando destinado a esse uso, o 30% do fundo partidário também tem que, obrigatoriamente, ser aplicado em candidaturas femininas – determinação do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.

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