O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Jacobina, centro-norte da Bahia, aceitou denúncia contra o ex-prefeito de Caém, cidade localizada na mesma região. A ação civil pública de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra Arnaldo de Oliveira Filho. Segundo o MP-BA, quando era gestor municipal, Arnaldo “transportou pessoas de forma irregular com uso do ônibus escolar, em manifesta contrariedade à resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa preliminar por escrito, “alegando se tratar de mera irregularidade, não configurando ato ímprobo por parte do gestor”. Mas, a Justiça entendeu que “a ação civil pública para apuração de improbidade administrativa possui rito especial previsto” na legislação.
“Entendo não ser hipótese de rejeição da ação, uma vez que há documentos nos autos que denotam a possível existência efetiva de ato ímprobo praticado. Além de documentos acostados, com prova testemunhal colhida em fase de investigação preliminar do Ministério Público, a própria contestação confirma a prática do ato, aduzindo apenas não se tratar de improbidade administrativa”, cita o juiz em decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, o MP-BA instaurou procedimento para apurar o uso irregular dos veículos, fato que se repetiu em outras oportunidades, “denotando indícios de improbidade”.
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