O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na segunda-feira, 27 de agosto 2018, pelo bloqueio de bens do prefeito de Antas, Manoel Sidonio Nascimento Nilo, até o limite de R$ 297, 1 mil. Antes, o juiz da Comarca local tinha decretado a indisponibilidade de “todos os bens” do gestor sob acusação de que Sidonio Nilo cometeu irregularidades na aquisição de combustíveis pela prefeitura, através de nepotismo [contratação irregular de parentes]. Foi o Ministério Público do Estado (MP-BA) quem fez a acusação. A decisão desta segunda foi tomada pelo desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, da Quarta Câmara Cível do TJ-BA. A defesa do prefeito disse que vai recorrer da decisão. Conforme o advogado Alan Lima, não havia vínculo de parentesco do prefeito com a proprietária do posto de combustíveis quando foi feita a contratação “em regime de urgência” em janeiro de 2017. “Já não existia vínculo entre o prefeito e a antiga madrasta há mais de dez anos quando foi feito esse contrato. O pai dele, inclusive, já tinha falecido há três anos também neste período”, disse. Na argumentação, a defesa do gestor tinha pedido redução do montante bloqueado ao valor de R$ 99 mil, além do desbloqueio das contas bancárias do prefeito.
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terça-feira, 28 de agosto de 2018
Prefeito de Antas tem bens bloqueados pela Justiça da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na segunda-feira, 27 de agosto 2018, pelo bloqueio de bens do prefeito de Antas, Manoel Sidonio Nascimento Nilo, até o limite de R$ 297, 1 mil. Antes, o juiz da Comarca local tinha decretado a indisponibilidade de “todos os bens” do gestor sob acusação de que Sidonio Nilo cometeu irregularidades na aquisição de combustíveis pela prefeitura, através de nepotismo [contratação irregular de parentes]. Foi o Ministério Público do Estado (MP-BA) quem fez a acusação. A decisão desta segunda foi tomada pelo desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, da Quarta Câmara Cível do TJ-BA. A defesa do prefeito disse que vai recorrer da decisão. Conforme o advogado Alan Lima, não havia vínculo de parentesco do prefeito com a proprietária do posto de combustíveis quando foi feita a contratação “em regime de urgência” em janeiro de 2017. “Já não existia vínculo entre o prefeito e a antiga madrasta há mais de dez anos quando foi feito esse contrato. O pai dele, inclusive, já tinha falecido há três anos também neste período”, disse. Na argumentação, a defesa do gestor tinha pedido redução do montante bloqueado ao valor de R$ 99 mil, além do desbloqueio das contas bancárias do prefeito.
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