quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Justiça condena chapa de Rui Costa a pagar multa por banner em comitê

 Foto: divulgação/PT


Em nota ao bahia.ba, a coligação Mais Trabalho Por Toda a Bahia informa que 'está recorrendo na decisão no pleno do TRE por acreditar que não há irregularidade na propaganda'

Publicado em 28/08/2018 às 18h20. Atualizado em 28/08/2018 às 19h14.

Justiça condena chapa de Rui Costa a pagar multa por banner em comitê

Em nota ao bahia.ba, a coligação Mais Trabalho Por Toda a Bahia informa que 'está recorrendo na decisão no pleno do TRE por acreditar que não há irregularidade na propaganda'

Juliana Almirante
Foto: divulgação/PT
Foto: divulgação/PT

A Justiça Eleitoral condenou os membros da chapa majoritária do governador Rui Costa a pagarem, cada um, multa de R$ 5 mil por publicidade irregular no comitê eleitoral localizado na Avenida ACM.
O material deve ser retirado no prazo de 72h a contar da ciência da decisão da desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, da segunda-feira (27).
A punição foi após representação da candidata a deputada federal Priscila Chammas (Novo). Foram condenados a pagar multa todos os representados: além de Rui Costa, o candidato a vice João Leão (PP) e os candidatos ao Senado Angelo Coronel (PSD) e Jaques Wagner (PT).
A decisão foi após recurso apresentado pela defesa da coligação de Rui, “Mais Trabalho por Toda a Bahia”, contra a liminar da última quarta-feira (22) que determinou a retirada da peça publicitária, por ter um “efeito outdoor”, o qual é proibido pela legislação eleitoral.
Sobre o pedido feito pela defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento da representação, a fim de ser determinada a imediata remoção da propaganda irregular e aplicada multa. Na decisão de segunda-feira, a desembargadora confirma a decisão liminar e condena cada um dos representados a pagarem multa, assim como a retirarem o banner no prazo estipulado.
Defesa já recorreu
Em nota ao bahia.ba, a coligação Mais Trabalho Por Toda a Bahia informa que ‘está recorrendo na decisão no pleno do TRE por acreditar que não há irregularidade na propaganda’.

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