A Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu decisão parcialmente contrária ao que requeria o Ministério Público. No Processo nº 8000502-26.2018.8.05.0139, o MP pedia o afastamento do vereador Márcio Gomes do cargo de presidente da Câmara, com a consequente perda do mandato e multa referente ao pagamento de plano de celular corporativo.
Em sua decisão, a MagistradaDEFERIU PARCIALMENTE as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público determinando a indisponibilidade de bens pertencentes ao Réu, Márcio Gomes, suficientes para garantir integral ressarcimento do suposto dano ao erário, no montante de R$ 17.730,00 (9 meses x R$ 1.970,00), devendo ser tal quantia calculada em triplo, o que totaliza o valor de R$ 53.190,00 (cinquenta e três mil, cento e noventa reais). Na decisão, consta também, bloqueio judicial de bens móveis e veículos em nome do vereador, até o valor total da multa.
Quanto ao pedido de afastamento das funções públicas, o que inclui o cargo de vereador e presidente da Câmara, a Magistrada conclui: “Por mais que o MP esteja convicto do risco a instrução e da necessidade da medida, e muito bem justificou essa necessidade, tanto que pediu o afastamento cautelar do agente público ora réu, a verdade é que,considerando que o processo está apenas começando, por enquanto, a necessidade de afastamento cautelar é apenas hipotética.”
Vale ressaltar, que na Ação Civil Pública Nº 8000103-94.2018.8.05.0139, a mesma Magistrada não afastou o ex-prefeito Everton Rocha, mas bloqueou contas e bens móveis e imóveis deste e de mais três pessoas e uma empresa, para garantir o ressarcimento do erário público no valor total de R$ 3.975.500,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais.
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