Além de Jefferson Andrade, foram alvos da decisão o vereador Anselmo Duarte Ambrozzi da Silva e três servidores municipais
O juiz Glauco Dainese Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou o afastamento do prefeito de Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM), ao julgar ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O magistrado também ordenou o afastamento do vereador Anselmo Duarte Ambrozzi da Silva e dos servidores Adailton Cosme dos Santos, Tânia Maria Pitangueiras de Jesus e Jibson Coutinho de Jesus.
Todos os afastamentos devem ocorrer, entretanto, sem suspensão do recebimento dos salários, segundo o juiz. Para Dainese, “a permanência dos requeridos em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação à coleta de provas da ação”.
“Isso porque os fatos narrados nestes autos dão conta, em tese, de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público envolvendo o Prefeito Municipal de Madre de Deus, Vereador e servidores Municipais”, diz o juiz.
Em sua decisão, o magistrado ainda deferiu pedido do MP para que a Câmara de Madre de Deus informe a relação das diárias pagas aos acionados no biênio 2011/2012, no prazo de 10 dias
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