quarta-feira, 11 de julho de 2018

Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores de Seabra


[Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores de Seabra]

açãode impugnação de mandato eletivo foi movida por Vilson Ourives de Souza e Alberto Cláudio Sobral Lima de Souza contra a coligação proporcional Unidos por uma Seabra Melhor nas eleições de 2016. O grupodenunciado era formado por PRB, PDT e PR. O argumento apresentado pelos denunciantes e acolhido pela Justiça Eleitoral aponta que a coligação teve duas candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher a cota de gênero.
Com a decisão do juiz eleitoral, perdem os cargos os vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz (PDT), Selson José de Souza (PRB) e Lília Carneiro da Silva (PDT). 
Em sua defesa, a coligação afirmou que obedeceu os regramentos vigentes quanto à cotas de gênero.
A Promotoria Eleitoral apresentou parecer opinando pela existência de fraude na formação da coligação. "Mostra-se no caso em tela
possível enquadrar o lançamento de candidatura fictícia, com o desiderato único de ludibriar a Justiça Eleitoral no momento do registro (...)”, disse a promotoria.

"Ressalta aos olhos o fato da “candidata” Ana Cristina Carneiro da Silva” ser irmã da Candidata eleita Lília Carneiro da Silvas. E tanto ela
quanto Rilma Pondé não demostraram terem feito quaisquer ato de campanha. Soma-se ao fato de não terem produzido qualquer material de
campanha, não terem efetuado qualquer despesa para essa finalidade, e de terem, um voto, uma e zero voto a autora, deixa claro e evidente
que de fato as mencionadas pessoas nunca concorreram, não foram candidatas", afirmou o juiz eleitoral em sua sentença.

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