sábado, 2 de dezembro de 2017

Justiça bloqueia R$ 1,7 mi de ex-prefeita e mais 3 por superfaturamento de 951%

     
A ex-prefeita de Jussari, Neone Barboza
A Justiça Federal na Bahia decretou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari (BA), Neone Simões Barboza (PP), do engenheiro da prefeitura, Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão. Jussari é um município com menos de 10 mil habitantes e um IDH muito baixo, localizado na região de Ilhéus, a 500 quilômetros da capital Salvador. O pedido de bloqueio foi apresentado pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade movida contra Neone e os outros citados por suposto desvio de verbas da saúde em 2012. Na ocasião, Jussari firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para “a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município”. “As condutas dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada um deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades”, destaca a Procuradoria. O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos. Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade. De acordo com a ação do Ministério Público Federal, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso”.
Estadão Conteúdo

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