O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de R$50.708,00 pelas graves irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.
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