quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Rui anuncia liberação de empréstimo de R$ 600 milhões do Banco do Brasil


Rui anuncia liberação de empréstimo de R$ 600 milhões do Banco do Brasil

O governador Rui Costa (PT) anunciou nesta quinta-feira (28) que o Banco do Brasil liberou o empréstimo de R$ 600 milhões ao Estado, após longa batalha política e jurídica. O caso foi tema de um imbróglio que chegou a parar na Justiça com a cobrança da administração baiana pela liberação do recurso.
Em anúncio nas redes sociais, o petista classificou o depósito da quantia como uma "vitória". "A Bahia venceu. Nos últimos meses, travei uma verdadeira batalha para garantir recursos destinados a obras importantes em todo estado. Não baixamos a cabeça diante do boicote e da perseguição aos baianos”, afirmou o governador.
O contrato entre o Estado e o Banco do Brasil foi assinado no dia 18 de agosto. No entanto, de acordo com o Palácio de Ondina, mesmo cumpridas todas as etapas do processo, a instituição se recusava a liberar o financiamento.
Aliados do governador apontaram que a demora na liberação ocorreu por interferência política. No último dia 18, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que o banco liberasse o valor.
De acordo com o governo, os recursos serão destinados às áreas de infraestrutura rodoviária, hídrica e urbana, além de mobilidade e educação. “Parabéns ao Poder Judiciário. Continuaremos confiantes na Justiça e firmes na luta pelos interesses da Bahia e dos baianos!", acrescentou Rui.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Adailton “Jacaré” é posto como provável candidato a prefeito em Araci para 2020


Uma mensagem está circulando nas redes sociais e aponta Adailton “Jacaré” como provável candidato a Prefeito em Araci para 2020. A mensagem relembra a trajetória do araciense, que já foi secretário de Finanças do Município da gestão de Nenca e entregou a pasta por divergências na gestão. Adailton é empresário em Araci e trabalhou por anos na Mineração Fazenda Brasileiro (MFB), Barrocas/Teofilândia. A mensagem ressalta a reputação ilibada do araciense e diz que muitos estão satisfeitos que o nome dele passe a ser ventilado como nome para uma terceira via em Araci. O site A Voz do Campo fez contato com ele, que disse já ter recebido a mensagem, mas afirmou desconhecer o autor. “Jacaré” disse se sentir lisonjeado com as palavras de apoio, mas informou que uma candidatura à Prefeitura Municipal de Araci não está em seus planos.

JAGUARARI-BA: JUSTIÇA MANTÉM SESSÃO QUE ACATOU DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL


A Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, DEFERIUpedido de Liminar suspendendo a decisão que anulava a Sessão da Câmara do dia 30.11.2017 que aceitou pedido de denúncia e criou Comissão Processante (CP) para apurar crime de responsabilidade político-administrativo contra o prefeito do município, Sr. Everton Carvalho Rocha, referente a contratação epagamento de empresa para locação de veículos (RGB Transportes e Locações), nas situações já divulgadas envolvendo os veículos DOBLÔ eMONTANA, bem como a transferência via conta de pessoa física da LÍBIA ROCHA para o proprietário dos automóveis em tela.

Leia a íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
Processo: SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA n. 8001314-34.2017.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AUTOR: Câmara Municipal de Jaguarari Advogado(s): CELSO NEGRAO DA FONSECA JUNIOR (OAB:0022177/BA)
RÉU: VALNEY VITOR DA SILVA e outros (5) Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:0047821/BA)

DECISÃO 

I - A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI, por seu procurador, formulou o presente pedido de suspensão da execução da tutela antecipada concedida na Ação Anulatória de Ato Administrativo nº. 8000697-45.2017.8.05.0139, ajuizada por VALNEY VITOR DA SILVA e OUTROS. 

A decisão, cujos efeitos se pretende sustar, determinou "a anulação da sessão realizada na Câmara Municipal no dia 30/11/2017, em todos os seus termos, determinado a realização de uma nova sessão, que deve ser designada pelo re no prazo máximo de 10 dias, dando-se ampla divulgação da data aprazada e direito de acesso aos cidadãos que desejem assisti-la".
A Requerente relata que, ao contrário do que afirmaram os autores, ora requeridos, foi dada ampla publicidade à referida sessão, destinada à leitura e recebimento de denúncia que redundou na abertura de processo administrativo para apurar infração imputada ao Prefeito do Município de Jaguarari, mediante transmissão ao vivo pelas redes sociais e por carro de som instalado na frente da Casa Legislativa.
Esclarece que "a Câmara de Jaguarari enfrentou procedimento similar em 2006, cujo comportamento de alguns cidadãos resultou em incêndio criminoso à sede do Poder Legislativo, amplamente noticiada pela imprensa baiana", associado ao clima de violência ocorrido na sessão anterior (23/11/2017) e "no intuito de observar o que dispõe a legislação pertinente, em especial o Poder de Polícia conferido pelo Regimento Interno, é que o Presidente acatou a recomendação da Polícia Militar em controlar o acesso, permitindo o preenchimento ate a sua capacidade máxima, assegurando assentos aos Assessores do Vereadores (para prestarem assessoramento durante o expediente), e aos demais munícipes interessados no acompanhamento da Sessão".
Aduz que foram editadas portarias para credenciamento da imprensa para evitar que cidadão, travestido de jornalista, pudesse circular livremente no plenário, e para a restrição do uso de celular para evitar perturbação e interrupção pelo uso doaparelho.
Sustenta a medida impugnada causa grave lesão à ordem pública, tendo em vista que interferiu, indevidamente, no mérito da organização administrativa da Câmara, matéria interna corporis, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade afetos exclusivamente à Administração para a realização de sua Sessão, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes, estabelecido no artigo 2º, II, da Constituição Federal. 
É o relatório. 
II – Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Valney Vitor da Silva e outros contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaguarari, cuja pretensão é anular a Sessão ocorrida em 30 de novembro de 2017, sob a alegação de arbitrariedade e ilegalidade no obstáculo ao acesso, mediante distribuição de "senhas" aos "escolhidos", na exigência de documentação da imprensa e na proibição de uso de celular.
A Magistrada da causa concedeu a medida requerida, em síntese, sob os seguintes fundamentos: Portanto, o fumus boni iuris se revela evidente, na medida em que, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, o cidadão de Jaguarari ficou tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos.
Isto porque é fato público e notório que, no dia 30/11/2017, alguns cidadãos não puderamacompanhar a sessão que estava sendo realizada na Câmara de vereadores. Quando o requerido determinou a entrega de senhas e a limitação dos expectadores da referida sessão, cuja anulação ora se busca, não se sabe se o motivo que o conduziu foi o narrado e alegado pelos autores, qual seja, escolher quem assistiria a tal sessão e limitar o acesso dos requerente e demais expectadores que assinaram o documento de ID 9519485. Mas o fato é que a sessão é pública e tem que estar disponível a quem tenha interesse em assisti-la. Não é constitucional limitar a entrada de qualquer pessoa, ainda que as razões sejam de conter qualquer tumulto.
Se a casa legislativa não comporta todos que tem interesse em assistir a sessão em questão, que a referida reunião seja realizada em local que comporte todos expectadores interessados, devendo esse ato ser repetido sob a égide dos princípios que regem a administração pública, mormente o princípios da transparência e da publicidade.
Infere-se, dos autos, que o Requerente instruiu o pedido, dentre outros documentos, com noticia de incêndio supostamente provocado para impedir a realização de sessão legislativa para votação de cassação de um grupo de vereadores do Município de Jaguarari, publicada no A Tarde On Line de 22/05/2006 (evento 589558); certidão do respectivo processo criminal em trâmite (evento 589559); Boletim de Ocorrência com notícia de atos de violência praticado na sessão realizada em 23/11/2017 (evento 589561); ofícios expedidos à Magistrada, ao Ministério Público e à Polícia Civil e Militar a fim de acompanhar a sessão (evento 589562); contrato de carro de som para transmissão da sessão de 30/11/2017 (evento 589568); comprovante de transmissão on line (evento 589570); portaria de regulamentação de credenciamento da imprensa (evento 589573) e portaria de regulamentação do uso de celular (evento 589574).
Com efeito, diante da documentação colacionada e do risco de tumulto decorrente do histórico de violência relatado, não se afigura razoável, em juízo perfunctório, a anulação de sessão legislativa, por decisão de cognição não exauriente, devido ao fato de que alguns cidadãos não tiveram acesso à sala de reunião, notadamente, quando comprovado que poderia acompanhar de qualquer lugar por transmissão via rede social ou por carro de som disponibilizado na frente da Casa Legislativa, tampouco exigir que a sessão seja realizada em local com capacidade para um número indeterminado de pessoas.
No Caso, portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida, afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições constitucionais.
III – Ante o exposto, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na Ação Anulatória nº. 8000697-45.2017.8.05.0139. 
Dê-se ciência, de ordem, ao Juízo da causa. Publique-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO,

Presidente do Tribunal de Justiça

QUIJINGUE: Ex-prefeito 'Almirinho' deixa ‘rombo’ de mais de R$ 11 milhões e tem contas de 2016 rejeitadas pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (19), as contas da prefeitura de Quijingue, na gestão do ex-prefeito Almiro Costa Abreu Filho, o ‘Almirinho’, referentes ao exercício de 2016. Entre as irregularidades praticadas pelo gestor está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual o ex-prefeito também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual. De acordo com o TCM, o objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas por parte do gestor. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a ausência de recursos para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01. O relator ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. Almirinho foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao Ministério Público Estadual, o ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, por causa da utilização indevida de recursos do Fundeb. A decisão cabe recurso.

Assembleia Legislativa aprova e Lula receberá Comenda Dois de Julho

Aprovado por unanimidade, projeto é de autoria do deputado estadual Bira Corôa, do PT


Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta terça-feira (19), projeto que concede a Comenda Dois de Julho ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta é de autoria do deputado estadual Bira Corôa, do PT. A condecoração é oferecida a personalidades em reconhecimento aos feitos realizados à população e a favor do Estado.

Rui diz que aposta ‘R$ 10’ na permanência do PP na sua base

Foto: Pedro Moraes/ GOVBA



O governador Rui Costa (PT) disse apostar “R$ 10” que o PP, partido do vice-governador João Leão, apoiará a sua reeleição. “Se eu tiver que apostar R$ 10, eu aposto. Acho que não tem chance disso acontecer. Sou extremamente grato a Leão”, afirmou o petista, em entrevista à Rádio Metrópole, ao comentar rumores de migração da legenda para a base do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM).

Para Rui, essas especulações acontecem por falta de “bons jogadores” no grupo do democrata. “Toda vez que um time não tem jogadores bons vive tentando puxar o jogador do time adversário. Ele olha para o time reserva e não tem ninguém bom para botar em campo, então ele fica tentando tirar do nosso. Aí tome fofocada, conversa”, ironizou o governador.
Recentemente, rumores de descontentamento do grupo capitaneado pelo deputado federal Cacá Leão (PP) esquentaram as negociações na base de Rui. O filho do vice-governador tem se aproximado do prefeito ACM Neto e do presidente da Câmara de Salvador, Leo Prates.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça determina que Banco do Brasil libere empréstimo de R$ 600 milhões para a Bahia



O governo da Bahia obteve grande vitória, contra o Banco do Brasil, na  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu que o julgamento  da ação não compete a Justiça Federal e determinou  que o  banco  seja obrigado a liberar o valor contratado.

A PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem disponibilizados são recursos próprios da instituição, “e não repasses de linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União Federal”, informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
A Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o contrato de empréstimo em agosto deste ano, “o Banco do Brasil vem se recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta forma o Banco do Brasil  estaria violando os  princípios da Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de finalidade”, pontuou  Cabus.
O Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho, afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira Câmara Cível.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Contas de Monte Santo são reprovadas



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de R$50.708,00 pelas graves irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.

TCM emite Resolução sobre precatórios do Fundef

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.
O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.
O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.
Por isso, na Resolução que recebeu o nº1346/2016, aprovada pela unanimidade dos conselheiros, ficou estabelecido expressamente que, “sem prejuízo das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na legislação desta Corte de Contas, o descumprimento, pelo Gestor Público, das orientações estabelecidas nesta Resolução, ensejará no oferecimento de representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, nos termos do art.11 da Lei Federal nº8.429/1992”.
Além de frisar que os recursos dos precatórios são vinculados ao Fundef – e por isso só podem ser utilizados na área de educação – o TCM orienta que a sua aplicação, com o planejamento devido, pode se dar em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando-se o prazo limite de vigência do Fundef, que é dezembro de 2020.
Os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Determina ainda que os recursos dos precatórios devem ser contabilizados em rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização contínua e rigorosa. Além de proibir a cessão dos créditos de precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos (”ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”), o TCM adverte que outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado Termo de Ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades, sem prejuízos de repercussões também quando do exame anual das contas.
Fonte: TCM – Tribunal de Contas dos Municípios -  22 de setembro de 2016

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Retirolândia I – Prefeito Vonte autoriza inicio da construção do sistema de abastecimento d’água da comunidade de Baixa do Couro

Prefeito que está no primeiro mandato 'colocou a mão na massa' e ajudou descarregar a tubulação
Satisfeito. prefeito até ajudou descarregar o caminhão | Foto: Teones Araújo
O prefeito Vonte do Merim (PSC) autorizou na tarde deste sábado (09), o inicio das obras do sistema de abastecimento d’água da comunidade de Baixa do Couro que irá atender 26 famílias, beneficiando aproximadamente 130 pessoas.
Vonte está há pouco mais 10 meses na gestão de Retirolândia| Foto: Teones Araújo
Para simbolizar o ato, o prefeito ajudou a descarregar, juntamente com moradores da comunidade, o primeiro caminhão de canos e ao falar para população, lembrou que naquele momento estava cumprido mais um compromisso de campanha e seus próximos passos serão os sistemas de água que irá beneficiar 31 famílias que residem na comunidade de Queimadas das Pedras e 36 no Sapecado, ou seja, “para atender Queimadas das Pedras serão 4.500 metros de tubulação e 2.000 para Sapecado. Nós iremos lutar até que seja resolvido e o povo não sofra mais com a falta d’água”, falou o Social Cristão.
Lider sindical ‘Pité’ não escondeu a satisfação pelo inicio da obra | Foto: Teones Araújo
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Retirolândia, João Nilton Santana, mais conhecido por Pité, os canos que chegaram neste sábado não são suficientes para atender a toda micro-região da Baixa do Couro, mas que ninguém se preocupasse, pois não ficará nenhuma família sem ser beneficiada.
Pité que é morador da região, destacou o apoio que recebeu do deputado estadual Alex da Piatã (PSD) para que se concretizasse aquele sistema e finalizou a importância de ser representado por um parlamentar que conheça o município.
Moradores vivem a expectativa de receberem água de qualidade nas torneiras | Foto: Teones Araújo
“Alex aqui é nosso amigo, está sempre presente e não perde se quer um aniversário de boneca”, finalizou o sindicalista utilizando uma expressão tipicamente nordestina para identificar uma pessoa sempre presente em todos os eventos.
O deputado Alex da Piatã externou sua satisfação com a gestão municipal e disse que estava orgulhoso e ter pedido votos e participado da campanha de Vonte em 2016.
Alex da Piatã disse que Rui tem uma atenção muito grande quando o assunto é água e com certeza outras localidades serão atendidas | Foto: Teones Araújo
O parlamentar também confessou sua satisfação com a equipe montada pelo prefeito, com os vereadores que lhe dar sustentação na Câmara e “isso tem facilitado desenvolver um bom trabalho do município e essa água da Baixa do Couro é uma das ações, dentre tantas, que já aconteceram neste primeiro ano de gestão”, falou o Social Democrata.
O parlamentar também falou da preocupação do governador Rui Costa com as questões hídricas, principalmente no abastecimento humano e garantiu lutar para que as comunidades de Queimadas das Pedras e Sapecado sejam logo atendidas. Ao retornar de Baixa do Couro, o deputado visitou a decoração natalina na cidade.
Redação CN

Lula e Ciro fazem acordo para 2018

Foto: Reprodução / Portal Fórum


O pedetista concluiu que não terá o apoio do ex-presidente

Pré-candidatos à Presidência, Lula (PT) e Ciro Gomes (PDT) fizeram acordo para a eleição de 2018, segundo a coluna do Estadão.
Depois de conversas com petistas, Ciro concluiu que não terá o apoio do ex-presidente Lula. Interlocutores dos dois presidenciáveis dizem que estabeleceu-se um acordo: quem passar para o 2° turno apoia o outro.
Na última pesquisa Datafolha, o pedetista aparece em quinto lugar, com 6% das intenções de votos, contra 34% de Lula. No seu melhor cenário, sem o petista, perde apenas para Jair Bolsonaro.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Deputado Bobô comemora autorização de construção de policlínicas em Senhor do Bonfim e Jacobina



Nesta quinta, 06, no Salão de Atos da Governadoria, o governador Rui Costa assinou o protocolo de intenções para a operação do Consórcio Público de Saúde das regiões de Senhor do Bonfim e Jacobina. O documento garante a construção de duas policlínicas regionais que beneficiarão cerca de 700 mil pessoas de 30 municípios.
O investimento na ordem de R$24 milhões, para cada policlínica, será aplicado em infraestrutura e aparelhagem. Já os gastos com manutenção serão rateados entre o governo do estado e os municípios que integram o consórcio. “Pulverizar recursos afeta a qualidade do atendimento. Regionalizar a saúde é uma estratégia que se mostra eficaz em diversos países desenvolvidos espalhados pelo mundo. É isso que estamos realizando com as policlínicas. Estamos mudando o modo de fazer política pública de saúde na Bahia”, afirmou o governador.

Presente no ato de assinatura, na companhia dos prefeitos Carlos Brasileiro (Senhor do Bonfim), Gonçalves (Serrolândia), Cecília Petrina (Itiúba) e Carneiro (Várzea do Poço), o deputado Bobô parabenizou o governo do estado e as prefeituras consorciadas pelo grande avanço no processo de regionalização da saúde.  “Estamos diante de um marco importante na saúde pública da Bahia. Destaco a importância da união entre o Estado e os municípios para garantir dias melhores para o nosso povo. A proposta de regionalização da saúde é um traço forte do nosso governo estadual e eu acredito no seu sucesso na busca de um atendimento em saúde com mais qualidade”, comemorou o parlamentar.

De acordo com o secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, a obra será licitada e executada em nove meses, em média.

Além da instalação das policlínicas, serão disponibilizados micro-ônibus para conduzir pacientes agendados à unidade de saúde, todos equipados com ar-condicionado, televisão, poltronas reclináveis e acessibilidade para deficientes.

Serviços oferecidos

Exames – Ressonância magnética, tomografia, mamografia, ultrassonografia com doppler, ecocardiografia, ergometria, mapa, holter, eletroencefalograma, eletromiografia, raio-x, eletrocardiograma, endoscopia, colonoscopia, nasolaringoscopia, colposcopia, histeroscopia e cistoscopia.

Procedimentos – vasectomia, cauterização, pequenas cirurgias e cuidados com o pé diabético, além de biópsias de mama, tireoide, próstata, dérmica, gastroenteral, entre outros.

Municípios consorciados
Jacobina – Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

Senhor do Bonfim – Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Nordestina, Cansanção, Queimadas e Senhor do Bonfim

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

PGR pede perda de mandato de Jonga Bacelar por peculato

O baiano é acusado de usar recursos públicos para pagar os salários de uma empregada doméstica

 
Foto: Alexandre Galvão / bahia.ba
Foto: Alexandre Galvão / bahia.ba

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado baiano João Carlos Bacelar (PR) por suspeita de peculato. Segundo o Estadão, o parlamentar é acusado de usar recursos públicos para pagar os salários de uma empregada doméstica.
No caso de Bacelar, a denúncia da procuradora-geral Raquel Dodge aponta que, desde o primeiro mandato, em 2007, “ele usava recursos públicos para pagar os salários da empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento e da secretária Norma Suely Ventura da Silva que trabalhavam, respectivamente, na casa e na empresa da família do parlamentar, em Salvador”.
O documento destaca que Maria do Carmo e Norma “jamais exerceram o cargo de secretária parlamentar”. “Maria do Carmo, por exemplo, trabalha para a família Bacelar há mais de 15 anos”, diz a peça.
“Maria do Carmo foi exonerada do cargo público em julho de 2011, provavelmente, após publicação de matéria jornalística sobre o tema. Em depoimento, Maria do Carmo disse que trabalhou para o pai do denunciado e atualmente presta serviços para a mãe de João Carlos Bacelar. Também foram ouvidas testemunhas que confirmaram a versão da empregada doméstica”, acrescenta a denúncia.
Em relação a Norma, a denúncia da Procuradoria-Geral da República destaca que, “embora tenha sido nomeada para a função de secretária parlamentar, ela trabalhava na empresa Embratec, uma construtora administrada por João Carlos”.
A Procuradoria aponta ainda que o vínculo de Norma com João Bacelar “é ainda mais estreito, pois é sócia dele em outras empresas”. A PGR pede a condenação do deputado à perda de função pública, além de reparação do dano
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Paga pela Câmara, doméstica trabalhava para mãe de Jonga Bacelar

    



Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Paga pela Câmara dos Deputados, a empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento trabalhava para a mãe do deputado federal João Carlos Bacelar (PR), segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em depoimento, Maria afirmou que “desde 2002 é empregada da família de Bacelar [o pai do deputado], tendo trabalhado diretamente com este entre os anos de 2002 a 2008”. “Com o falecimento de João Carlos Paolilo Bacelar, passou a trabalhar com João Carlos Paolilo Bacelar Filho até o ano de 2011, a partir do qual passou a trabalhar diretamente com a Sra Lígia Silva Bacelar, viúva de João Bacelar”, diz o a queixa.
Para a matriarca da família, Maria do Carmo prestou serviços domésticos em sua residência. Além disso, a doméstica disse que nunca foi servidora da Câmara. A PGR ressalta no documento que a trabalhadora é “simples” e o depoimento “evidencia a sua verdadeira atividade laboral”.
Além da própria declaração da investigada, a PGR colheu depoimentos de funcionário do gabinete de Bacelar que declararam nunca ter visto Maria do Carmo no local.
Na tentativa de justificar a nomeação de Maria do Carmo como servidora comissionada da Câmara dos Deputados, Jonga Bacelar, nos autos de Inquérito Civil, afirmou que Maria do Carmo prestava o serviço de copeira, atividade distinta da exercida por um Secretário Parlamentar.
No quadro de remunerações da Casa, de 2007 a 2011, a “funcionária fantasma” recebeu entre R$ 2,04 mil e R$ 3,7 mil. Pelas irregularidades identificadas, a PGR pede a perda de mandato do deputado baiano.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Dirigentes do BB garantem ao dep. Bobô a reabertura da agência do Banco do Brasil em jaguarari




A agência do BB de Jaguarari será reaberta, conforme pedido do ex-prefeito Sr. Antonio. nesta terça-feira, dia 05, em audiência com representantes do Banco do Brasil, o superintendente Cristiano Carvalho, Carlos Mota e Marco Grosso, o deputado Bobô junto com o deputado federal Daniel Almeida, discutiram o pleito do ex-gestor e população do município relatando a necessidade da reabertura do banco, que encontra-se fechado desde o dia 02 de outubro de 2017 quando houve a explosão da agência pelos assaltantes.
Os dirigentes do Banco falaram que existe o projeto para uma nova agência onde funcionava a antiga e garantiram que em breve ela entrará em funcionamento.
O presidente da Câmara Municipal de Jaguarari, Márcio Gomes (PSDB), realizou em tempo recorde o acolhimento de denúncia e votação para abertura de Comissão Parlamentar Processante contra o prefeito da cidade, Everton Rocha (PSDB). A ação causou mais polêmica ainda porque a população teria sido impedida de participar da sessão da ultima quinta-feira (30). Com as portas fechadas e distribuição de senhas, o ato foi realizado com cadeiras vazias e a contenção policial para impedir a entrada da população que protestou em massa do lado de fora.
“A gente vai à Câmara que diz que é a casa do povo, cheguei lá tinha a polícia. Nós íamos ouvir e fomos impedidos de entrar lá. Eu não esperava isso não, nós somos pais de família e não bandidos.”, desabafou um morador com faixas e cartazes na mão.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, no teor da acusação, está a alteração de um modelo de veículo de um mesmo dono. Este teria sido o argumento para o impeachment de Jaguarari.
“Houve uma licitação e a RGB Transportes ganhou. A empresa que ganhou tinha uma Montana. Só que a Prefeitura reclamou que esse carro não estava em nome do proprietário do contrato. Então, a Controladoria do Município pediu que ele regularizasse a questão do veículo. Aí, a empresa substituiu (no contrato) por um veículo Doblô. Ou seja, rodava a Montana e quando a Prefeitura pagava era como se fosse a Doblô. Essa é a questão. O serviço foi prestado pela Montana, mas o Doblô que era o documento cadastrado na RGB. Não é a Prefeitura que cadastra os carros e sim a empresa que faz a licitação. Então, a empresa que fez a licitação fez a coisa errada. Ela tinha um carro que não estava cadastrado rodando e o que estava cadastrado não rodava”, explicou Ademir.
“O processo causa perplexidade por conta da insignificância das alegações para o fim pretendido, onde a vontade da maioria da população fica submetida à vontade de alguns vereadores”, criticou o advogado.
Não bastasse o teor da denúncia não ser sólido, ela ainda foi apresentada na Câmara pelo ex-prefeito Alberto Sá, que foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O ex-prefeito e oponente político de Everton Rocha encaminhou a denúncia para a Câmara de Vereadores.
Informe Baiano

Serrinha: Ex-prefeito fica inelegível por oito anos após reprovação de contas na Cãmara

 Serrinha: Ex-prefeito fica inelegível por oito anos após reprovação de contas na Cãmara
Foto: Reprodução / Blog de Fernando Lima
O ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso (PT), ficou inelegível pelos próximos oito anos após a Câmara de Vereadores rejeitar nesta segunda-feira (4) as contas da gestão de 2015. De acordo com o Blog de Fernando Lima, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Ba) também havia reprovado as contas do ex-gestor pelas altas despesas com assessoria tributária e pela falta de ajuste das despesas com o pessoal. Na época ele recorreu e recebeu provimento parcial do pedido de reconsideração. Atualmente Osni ocupa o cargo de assessor especial do governador Rui Costa e estaria pretendendo concorrer à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 2018. Com 13 votos a quatro, a rejeição estaria frustrando os desejos do ex-prefeito.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

PGR pede recolhimento noturno de Lúcio e prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima

PGR pede recolhimento noturno de Lúcio e prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima

Na denúncia do bunker de R$ 51 milhões localizado em Salvador e atrelado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que segue preso desde o dia 8 de setembro, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o deputado federal Lúcio Vieira Lima passasse a ter recolhimento noturno e aos finais de semana e que a genitora de ambos, Marluce Vieira Lima, tivesse prisão domiciliar decretada. Foram denunciados ainda o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Ferraz, o ex-assessor Job Brandão e o dono da Cosbat, Luiz Fernando Machado Costa Filho (lembre aqui). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ainda a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e a perda, em favor da União, das participações societárias da família Vieira Lima nos empreendimentos de alto luxo da Cosbat. A PGR detalha o processo de incorporação de recursos ilícitos provenientes de propinas e de apropriação de salários de assessores. Segundo o documento, Marluce “centralizava as tratativas de participação nas sociedades com Cosbat, tinha poder decisório e fazia a execução financeira” e o maior aporte feito pela família foi no empreendimento La Vue, determinante para a saída de Geddel da Secretaria de Governo após o ex-ministro pressionar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para autorizar as obras. “É o empreendimento de maior participação societária de Geddel e Marluce, o que talvez explique a suposta pressão que fez sobre o ministro da Cultura para que o IPHAN permitisse a liberação da obra”, ressalta a PGR.

Câmara ignora parecer do TCM e reprova contas de 2015 do ex-prefeito Osni Cardoso



Foto: Ilustração
Na noite desta segunda-feira (4).As contas da prefeitura de Serrinha na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso de Araújo (PT) de 2015 foram reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores. Foram 13 votos a 4. A decisão do Legislativo contrariou o parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que haviam opinado pela aprovação das contas com ressalvas, mantendo o entendimento da maioria dos conselheiros sobre a flexibilização do índice previsto na LRF até 60%, em razão da grave crise financeira que os municípios estão enfrentando com a queda da arrecadação. No parecer inicial, o TCM reprovou as contas do petista, porém, ele recorreu da decisão e a Corte concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração, emitindo nova decisão pela aprovação com ressalvas. O TCM havia aplicado multas ao ex-gestor, sendo a primeira no valor de R$15 mil, em decorrência de irregularidades encontradas durante análise do relatório técnico – dentre elas a realização de despesas consideradas elevadas na contratação de assessoria tributária -, e a outra no montante de R$54 mil pela não recondução da despesa com pessoal ao limite legalmente estabelecido (54%). Diante da decisão da Câmara, o ex-prefeito, que hoje ocupa o cargo de assessor especial do governador Rui Costa, pode ficar inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O parecer será submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Sobre a votação
Aprovação das contas do ex-prefeito: 
Jorge Goncalves
Renildo de Miranda (Nininho)
Rosineide da Silva Lima (Rose de João Grilo)
Magneide de Oliveira (Deca da Bela Vista)
Votos pela reprovação: 
Radson Rogério (Rogério da Cerâmica)
Alexandro Menezes (Alex da Saúde)
José Reis
Reginaldo Damasceno (Rege da Vila de Fátima)
Laedson Santiago (Santiago PM)
Edylene Ferreira
Fernando Sena
Mariana Cunha
Alexandre Junior (Junior Bigode)
José Raimundo Barbosa (Zé Raimundo da Ambulância)
José Moreira Filho (Zé do Sedex do Ovo)
Jean Carlos Cardoso (Sargento Jean)
Reginaldo de Oliveira Mota (Rege do Ferro Velho)
Osni Cardoso, que foi prefeito de Serrinha por dois mandatos, de 2008 a 2016, já anunciou a sua pré-candidatura a deputado estadual. Lideranças políticas ligadas ao ex-mandatário disseram que a decisão do Legislativo é “perseguição politica” e que ele vai recorrer. O atual prefeito, Adriano, têm maioria no legislativo municipal. Outras seis contas do ex-prefeito, sendo três aprovadas (2009, 2010 e 2014) e três reprovadas (2011, 2012 e 2013) pelo TCM, foram aprovadas pela mesma Casa Legislativa.