quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Prefeito de Nordestina é multado pelo TCM

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Na sessão desta terça-feira (09/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia pela irrazoabilidade de gastos com empresas de assessorias contábeis, jurídicas e de tecnologia de informação, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$6 mil.
A denúncia,formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.
As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE.
Cabe recurso da decisão.

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