terça-feira, 30 de maio de 2017

MP recomenda a prefeito que suspenda pagamentos e consulte TCM

Segundo a recomendação, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a Florisvaldo Bispo dos Santos (PP), prefeito interino de Lençóis, na Chapada Diamantina, que suspenda os pagamentos de indenizações a profissionais do magistério e de compra de veículos com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com a recomendação, o município recebeu, em 15 de dezembro de 2016, R$13.933.361,05 referentes ao Fundef, pagos pela União em precatório. O município, então, aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 – com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão 02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do Fundef como fonte para os pagamentos.
Segundo a Resolução n° 1346/2016 do TCM/BA, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, o MPF e o MP estadual recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer pagamento e consulte o TCM/BA para verificar se os gastos atendem às exigências legais.

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