O Tribunal de Justiça proferiu decisão nesta quinta-feira (26) que deferiu o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, restabelecendo a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponto Novo, afastando o Vereador Michel Jonathan Oliveira Miranda do cargo, sendo que o Vereador teve seu mandato cassado, quando a Câmara julgou a acusação em virtude da ausência, injustificada, a mais de 1/3 das Sessões Legislativas, incorrendo na perda do mandato.
Veja um resumo da decisão do Tribunal de Justiça:
“É imperioso se destacar, ainda em juízo de cognição não exauriente, que a denúncia foi recebida e processada, em observância ao quanto dispõem os incisos IV, V e X do art. 129 e 145, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponto Novo; tendo sido a decisão aplicada pela Mesa Diretora, amparada no art. 35 da Lei Orgânica Municipal; que, no que interessam, legislam sobre a extinção do mandato de vereador que deixar de comparecer, injustificadamente, a terça parte das sessões legislativas da Câmara Municipal, hipótese ate aqui demonstrada.
(…) Diante do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado para, sustando os efeitos da decisão objurgada, restabelecer a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponto Novo, afastando o agravado do exercício do mandato de vereador, até ulterior deliberação”
Com o afastamento inicial, decidido pela Câmara Municipal, o Vereador Michel retornou ao cargo, quando teve uma liminar no Mandado de Segurança concedido pelo Magistrado da comarca local, mas os advogados da Câmara Municipal recorreram da decisão, assim em contato com o advogado, Dr. Luiz Ricardo tivemos a informação que a Câmara Municipal vai aguardar a publicação decisão para convocar o suplente, Sr. Arnóbio Carneiro para assumir a vaga deixada na Câmara Municipal de Ponto Novo. Até o momento não se sabe exatamente quando será a posse do suplente, mas informações da defesa é que, o Juiz deve ser comunicado eletronicamente da decisão, e logo a Câmara vai convocar para que seja marcado horário para posse novo Vereador Municipal.
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