quinta-feira, 18 de agosto de 2016

68 Candidatos de Nordestina aguardam deferimento da Justiça Eleitoral

Foto do perfil de Nelson Moura    
Sessenta e Oito candidatos de Nordestina, na Bahia, aguardam a aprovação da Justiça Eleitoral para as Eleições 2016 que se aproximam. Eles homologaram o pedido no prazo estabelecido que terminou às 19 horas da última segunda-feira (15), prazo para que candidatos, partidos e coligações enviassem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Na cidade baiana, dois registros para prefeito, dois para vice-prefeito e 64 para vereadores foram registrados e aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral.
Oficialmente em Nordestina, foram registradas duas candidaturas a prefeito: Dr. Erivaldo (PSL) da coligação “A Mudança é Agora”, Nelson Mour (PSD), coligação Uma historia de dedicação a Nordestina. E os respectivos candidatos ao cargo de vice-prefeito também registraram seus nomes. Rosimeire Queiroz (PDT), Sebastião Viana (PMDB).
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requereram o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição

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