sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Daniel apresenta emenda à PEC 241 para preservar programas sociais

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), apresentou emenda à PEC 241 , que congela os gastos públicos por 20 anos, para tentar evitar maiores danos aos programas sociais implementados nos últimos 13 anos – dos governos Lula e Dilma – ameaçados pela proposta do governo ilegítimo de Michel Temer. Ao final do prazo, a PEC recebeu 22 emendas. A votação da matéria está prevista para outubro, após as eleições municipais.
A emenda modificativa do PCdoB recebeu apoio da líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e dos líderes de outros quatro partidos – PDT, Rede, Psol e PT. As modificações propostas, segundo a justificativa apresentada pelo deputado, “são fundamentais para preservar as conquistas sociais e proteger importantes áreas de atuação governamental.”
A emenda apresenta modificações na PEC, chamada de desmonte do estado brasileiro, para determinar a incorporação dos ganhos reais da economia aos limites das despesas;  excluir das regras de limites as despesas com saúde, assistência social, educação, ciência e tecnologia, subsídios e com repasses a estados, Distrito Federal e municípios de programações relativas à segurança pública, infraestrutura urbana, saneamento básico, habitação e transporte coletivo urbano.
Segundo Daniel Almeida, a emenda também “devolve o direito do voto popular para decisão dos programas de governo que serão implementados pelos governantes eleitos” ao propor que, “a cada PPA (Plano Plurianual), o governo eleito possa redefinir o método de correção dos limites das despesas, para devolver a cada processo eleitoral presidencial os desígnios das despesas públicas, a conformação do governo e a formulação do respectivo programa de governo.”
A emenda também quer estender os limites de gastos para as despesas com juros e encargos da dívida pública, que, para o parlamenta, “corresponde a uma importante definição, que parametriza o país mais justo e igualitário que queremos construir.”
Os limites propostos serão, para cada exercício subsequente ao da promulgação desta Emenda, ao da despesa realizada no ano anterior, corrigida pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o exercício anterior, acrescida de, se positiva, da variação real do PIB (produto Interno Bruto), estimada para o exercício antecedente.
Esses limites calculados pela média de pagamentos realizados nos últimos três exercícios, serão também aplicados às despesas com juros e encargos da dívida pública, devendo a diretoria do Banco Central e o Ministro da Fazenda adotarem, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para que esses limites sejam observados

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